Decreto nº 26.808/2022
Transfere, mediante doação, nos termos da Lei nº 5.136, de 28 de outubro de 2021, o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o município de Rolim de Moura.
DECRETO Nº 26.808, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Transfere, mediante doação, nos termos da Lei nº 5.136 , de 28 de outubro de 2021, o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o município de Rolim de Moura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica transferido mediante doação ao Município de Rolim de Moura, nos termos da Lei nº 5.136 , de 28 de outubro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o município de Rolim de Moura.", o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, localizado no Lote Urbano nº 800, Rem da Quadra 054, Setor 04, Avenida Porto Velho com a Rua Brasforest e Avenida Manaus, inscrita sob a matrícula nº 33.429 da Comarca de Rolim de Moura, perfazendo uma área total de 28.854,94 m2 (vinte o oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro centímetros quadrados).
Parágrafo único. Fica desafetado o imóvel descrito no caput deste artigo.
Art. 2º A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente para atender a necessidade e ao interesse público, especialmente no que tange em abrigar a sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 3º Ao donatário compete adotar as medidas necessárias juntamente à Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT e Procuradoria Geral do Estado - PGE/RO para firmar a Escritura Pública de Doação e, após, promover o respectivo registro no Cartório de Imóveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.