Decreto nº 26.809/2022
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.193, de 24 de junho de 2021.
DECRETO Nº 26.809, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.193 , de 24 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A ementa e o caput do art. 1º do Decreto nº 26.193 , de 24 de junho de 2021, que "Institui Comissão Integrada da Segurança Pública para contratação de pessoa jurídica a fim de atuar como Banca de Concurso Público da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e designa seus membros.", com a seguinte alteração:
"Institui Comissão Integrada da Segurança Pública para contratação de pessoa jurídica a fim de atuar como Banca de Concurso Público da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e Polícia Técnico Científica e designa seus membros.
Art. 1º Fica instituída Comissão Integrada da Segurança Pública para contratação de pessoa jurídica a fim de atuar como Banca de Concurso Público da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e Polícia Técnico Científica, composta pelos seguintes servidores:
(NR)
Art. 2º Fica acrescida a alínea "d" ao inciso III do art. 1º do Decreto nº 26.193 , de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 1
-III
d) ANA JULIA FRAZÃO PAIVA - Perita Criminal, matrícula nº 300068661; (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26193/2021 de 24/06/2021