Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.809/2022

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.193, de 24 de junho de 2021.

DECRETO Nº 26.809, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.193 , de 24 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A ementa e o caput do art. 1º do Decreto nº 26.193 , de 24 de junho de 2021, que "Institui Comissão Integrada da Segurança Pública para contratação de pessoa jurídica a fim de atuar como Banca de Concurso Público da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e designa seus membros.", com a seguinte alteração:

"Institui Comissão Integrada da Segurança Pública para contratação de pessoa jurídica a fim de atuar como Banca de Concurso Público da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e Polícia Técnico Científica e designa seus membros.

Art. 1º Fica instituída Comissão Integrada da Segurança Pública para contratação de pessoa jurídica a fim de atuar como Banca de Concurso Público da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e Polícia Técnico Científica, composta pelos seguintes servidores:

(NR)

Art. 2º Fica acrescida a alínea "d" ao inciso III do art. 1º do Decreto nº 26.193 , de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 1

-III

d) ANA JULIA FRAZÃO PAIVA - Perita Criminal, matrícula nº 300068661; (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26193/2021 de 24/06/2021