Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.813/2022

Disponibiliza Praça da Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.813, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

Disponibiliza Praça da Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico 200009630, RONISNEI ANDERSON PEREIRA à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse Bombeiro-Militar, prestando apoio na Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - SEGEN do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEGEN/MJ, na cidade de Brasília/DF, com ônus para o Órgão de origem, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 17 de janeiro de 2022, em conformidade com o disposto inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.

Art. 2º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, da CBMRO, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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