Decreto nº 26.816/2022
Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondonia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.816, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondonia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Segundo Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de RondÔnia, Registro Estatístico 0296-7, JOSÉ CARLOS BRASIL DA SILVA para exercer função de natureza bombeiro-militar, na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme disposto no inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, em consonância com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar em atividades extraordinárias, especiais e em grandes eventos, em calamidade pública, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.
Art. 2º O Sargento continuará agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, consoante o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.