Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.819/2022

Altera o Anexo Único do Decreto nº 16.062, de 18 de julho de 2011.

DECRETO Nº 26.819, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 16.062 , de 18 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º A Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Marechal Rondon, constante no Anexo Único do Decreto nº 16.062 , de 18 de julho de 2011, que "Dispõe sobre a denominação de Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas no Município de Guajará-Mirim, e dá outras providências.", passa a vigorar como Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marechal Rondon.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

SUAMY VIVECANANDA LACERDA ABREU

Secretário de Estado da Educação

Documento assinado eletronicamente por SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, Secretário(a), em 06/01/2022, às 14:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/01/2022, às 16:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022027281 e o código CRC F08B21AD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.004605/2020-11 SEI nº 0022027281

Criado por 01453455213, versão 5 por 02833271204 em 06/01/2022 12:06:34.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16062/2011 de //