Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.820/2022

Transfere, mediante doação, nos termos da Lei nº 5.224, de 22 de dezembro de 2021, o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o município de Cerejeiras.

DECRETO Nº 26.820, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

Transfere, mediante doação, nos termos da Lei nº 5.224 , de 22 de dezembro de 2021, o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o município de Cerejeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica transferido, mediante doação ao Município de Cerejeiras, nos termos da Lei nº 5.224 , de 22 de dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o município de Cerejeiras.", o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, constituído por terreno e edificação, localizado no Lote 01, da Quadra A-18, do Setor "A", Rua José de Souza Neiva, nº 835, Bairro Maranata, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cerejeiras, sob matrícula nº 383, perfazendo uma área total de 5.608,19 m² (cinco mil, seiscentos e oito metros quadrados e dezenove centímetros quadrados).

Parágrafo único. Fica desafetado o imóvel descrito no caput deste artigo.

Art. 2º A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente para atender a necessidade e ao interesse público, especialmente no que tange em abrigar a sede da "Escola Estadual Irmã Dulce", não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.

Art. 3º Ao donatário compete adotar as medidas necessárias juntamente à Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT e a Procuradoria Geral do Estado - PGE - RO para firmar a Escritura Pública de Doação e, após, promover a respectiva transferência no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/01/2022, às 13:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023137987 e o código CRC 4519DF6E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0064.007663/2020-62 SEI nº 0023137987

Criado por 00767113233, versão 8 por 02833271204 em 06/01/2022 12:09:45.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5224/2021 de 22/12/2021