Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.823/2022

Promove Agentes de Criminalística à 3ª Classe, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 26.823, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

Promove Agentes de Criminalística à 3ª Classe, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Ficam promovidos na Polícia Civil do Estado de Rondônia, os servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de Agentes de Criminalística à 3ª Classe, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, e parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:

ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIO

1 300105203 OSMAR SANTOS PESSOA 22/02/2019 ANTIGUIDADE

2 300104117 ANDERSON FERNANDES COSTA 13/03/2020 ANTIGUIDADE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

07/01/2022, às 12:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022450757 e o código CRC D84C3D98.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0022.405675/2021-26 SEI nº 0022450757

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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