Decreto nº 26.824/2022
Promove Peritos Criminais à Classe Especial, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 26.824, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
Promove Peritos Criminais à Classe Especial, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , C - R E T:
Art. 1º Ficam promovidos na Polícia Civil do Estado de Rondônia, os servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de Peritos Criminais à Classe Especial, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, e parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:
ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIO
1 300060106 JUTAY DE ANDRADE CASTRO 31/03/2021 ANTIGUIDADE
2 300060100 FLAXMAN DE SOUZA ALMEIDA 31/05/2021 ANTIGUIDADE
3 300060114 WELLINGTON SANTOS
BITTENCOURT 30/07/2021 ANTIGUIDADE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
07/01/2022, às 12:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022451337 e o código CRC BC203866.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0022.405675/2021-26 SEI nº 0022451337
Criado por 64252485215, versão 5 por 49755811249 em 06/01/2022 17:13:48.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.