Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.825/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 26.554, de 22 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 26.825, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 26.554 , de 22 de novembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º e o inciso II do

§ 6º do art. 3º, o

§ 1º do art. 10, o caput e o

§ 2º do art. 11 do Decreto nº 26.554 , de 22 de novembro de 2021, que "Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

§ 3º É necessário que cada integrante do Grupo de Trabalho cumpra os prazos das análises, validações e aprovações de acordo com o cronograma do Anexo Único, podendo incorrer em destituição do membro do Grupo, quando não houver o cumprimento.

...

§ 6º ...

.... II - Flávia Beatriz Rêgo, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300175682, Sub-Coordenador;

...

"Art. 10. ...

§ 1º Será elaborado mensalmente Relatório e encaminhado ao Secretário de Estado da Saúde, com cópia à Casa Civil e à Controladoria-Geral do Estado, das atividades desenvolvidas pelo Grupo até o 10º (décimo) dia do mês subsequente.

...

"Art. 11. Os integrantes do Grupo de Trabalho Multidisciplinar perceberão gratificação pecuniária de caráter remuneratório, que deverá ser paga, mensalmente, em data coincidente com a quitação da folha de pagamento Estadual,

considerando o disposto no art. 107 da Lei Complementar nº 68 , de 1992, de acordo com as análises, validações e aprovações dos produtos preliminares e finais nas datas definidas em cronograma validado, em conjunto com a Fundação Ezute e Secretaria de Saúde, sendo que, para cada produto devidamente analisado, validado e aprovado, o membro da Equipe Técnica com participação efetiva fará jus à referente gratificação, limitado o valor de recebimento mensal à referência pecuniária correspondente, independentemente do número de produtos analisados.

...

§ 2º O detalhamento dos critérios técnicos para recebimento da gratificação pecuniária de caráter remuneratório mencionados no caput serão estabelecidos mediante Portaria subscrita pelo Secretário de Estado da Saúde.

(NR) ...."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO

Secretário de Estado de Saúde

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em

11/01/2022, às 11:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§

1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/01/2022, às 12:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022979935 e o código CRC 363D57EE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.519568/2021-25 SEI nº 0022979935

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26554/2021 de 22/11/2021