Decreto nº 26.826/2022
Altera dispositivo do Decreto nº 26.432, de 17 de setembro de 2021.
DECRETO Nº 26.826, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Altera dispositivo do Decreto nº 26.432 , de 17 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, bem como da Lei Complementar Estadual nº 1.109 , de 12 de novembro de 2021, C - R E T:
Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 26.432 , de 17 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2021, para Órgãos e Poderes do Estado de Rondônia.", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. A abertura do exercício financeiro de 2022, será realizada pela Contabilidade Geral do Estado até o dia 17 de janeiro de 2022, desde que a Lei Orçamentária Anual esteja devidamente aprovada, até 31 de dezembro de 2021." (NR)
Art. 2º Fica alterado qualquer menção no Decreto nº 26.432 , de 2021, onde se lê: Superintendência Estadual de Contabilidade, leia-se: Contabilidade Geral do Estado de Rondônia - COGES, por força da Lei Complementar nº 1.109 , de 12 de novembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em
12/01/2022, às 10:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 12/01/2022, às
13:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 15:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023356166 e o código CRC 90D39A3C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.410761/2021-10 SEI nº 0023356166
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26432/2021 de 17/09/2021