Decreto nº 26.830/2022
Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.830, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial-militar na Casa Militar, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018 combinado com o inciso I do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de
1982:
I - Soldado da Polícia Militar Registro Estatístico 100096071, JUCA ARAÚJO DA SILVA;
MARQUES;
II - Soldado da Polícia Militar Registro Estatístico 100096214, ADRIANE SOUZA
III - Soldado da Polícia Militar Registro Estatístico 100096300, LUCIANA JANUARIO RODRIGUES; e
IV - Soldado da Polícia Militar Registro Estatístico 100096056, JANI LÚCIA MACHADO SANCHES.
Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com suas respectivas Graduações.
Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, concomitante o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Soldados encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, combinado com o §
2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 20:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023413142 e o código CRC D06540B0.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.446267/2021-22 SEI nº 0023413142
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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