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Decreto nº 26.834/2022

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.834, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, para exercerem função de natureza policial-militar na Assessoria de Segurança do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de

1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

SILVA; e

I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100090057, AGAILTON CAMPOS DA DE ARAÚJO.

II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094355, LUÍS FERNANDO SOARES

Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na polícia militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos e compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis com suas Graduações.

Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro das Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art.

79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, concomitante ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Cabos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, combinado com o

§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a datar de 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

14/01/2022, às 13:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023161349 e o código CRC 3D8D7FB3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.444452/2019-69 SEI nº 0023161349

Criado por 00767113233, versão 8 por 49755811249 em 14/01/2022 13:04:07.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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