Decreto nº 26.836/2022
Acresce Anexos ao Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021.
DECRETO Nº 26.836, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Acresce Anexos ao Decreto nº 26.165 , de 24 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os Anexos I e II ao Decreto nº 26.165 , de 24 de junho de 2021, que "Regulamenta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 18.221 , de 17 de setembro de 2013.", conforme os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE CONVÊNIO
ANEXO II DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DO FLUXO DE CONCESSÃO DE CONVÊNIOS N. Atividade Descrição Responsável Atividade antecedente Atividade sucedente
1 Apresentação do Plano de Trabalho
1. A unidade proponente/convenente deverá elaborar o Plano de Trabalho e encaminhar à unidade concedente (art. 9º, I, do Decreto nº 26.165 /2021).
Obs. 1: As entidades não dotadas de capacidade técnica ou financeira para a elaboração de Plano de Trabalho Proponente / Convenente - 2. Abrir processo Sei receberão auxílio técnico e operacional do órgão concedente para a elaboração e adequação do Plano de Trabalho (art. 3º,
§2º, do Decreto nº 26.165 /2021);
Obs. 2: O Plano de Trabalho, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações (art. 3º do Decreto nº 26.165 /2021):
I - razões que justifiquem a celebração do convênio;
II - descrição completa e pormenorizada do objeto a ser executado;
III - descrição das metas, qualitativas e quantitativas, a serem atingidas;
IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
V - plano de aplicação, exposto de forma minuciosa, dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento; e
VI - cronograma de desembolso.
1. Abertura de processo SEI;
2 Abrir processo Sei
2. Inclusão do Plano de Trabalho e demais documentos encaminhados pela proponente / convenente;
3. Elaboração de ofício e envio do processo à Casa Civil para avaliação e autorização da continuidade do processo.
1. Avaliação conduzida pela Casa Civil para verificar se o convênio proposto no Plano de Trabalho está aderente às diretrizes estratégicas do estado (art. 2º, II, do Decreto nº 26.165 /2021).
Concedente
1. Apresentação do Plano de Trabalho
3. Avaliar proposta
4. Parecer Técnico
3 Avaliar proposta
2. O resultado da avaliação poderá resultar na autorização ou não da continuidade do processo.
Se for autorizado, o processo seguirá para a atividade "Parecer Técnico" (nº 4);
Se não for autorizado, o processo seguirá para a atividade "Comunicar o proponente" (nº 7).
Casa Civil 2. Abrir processo Sei
7. Comunicar Proponente
4 Parecer Técnico
1. O servidor ou comissão de servidores designados pela autoridade competente elaborarão parecer técnico sobre o Plano de Trabalho apresentado para verificar (art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 26.165 /2021):
Se o objeto e todos os demais pontos do Plano de Trabalho estão alcançados pelo interesse público; e Se os valores apresentados para a execução do objeto são compatíveis com a realidade mercantil.
2. Do resultado da análise técnica poderá resultar na necessidade de complementação do Plano de Trabalho para conclusão do parecer ou no parecer opinando pela aprovação ou reprovação do plano.
Concedente (parecerista técnico)
3. Avaliar proposta
5. Solicitar Complementação
7. Comunicar o proponente
5 Solicitar Complementação Se for necessário complementar, o processo seguirá para a atividade "Solicitar Complementação" (nº 5) Se o plano não for aprovado, o processo seguirá para a atividade "Comunicar o proponente" (nº 7). Se o plano for aprovado, o processo seguirá para a atividade "Solicitar documentação" (nº 8).
1. Elaborar ofício destinado à unidade proponente / convenente solicitando a complementação do plano de trabalho ou da documentação.
6. Complementar Plano de Trabalho Concedente 4. Parecer Técnico
8. Solicitar documentação
6. Complementar Plano de Trabalho Complementar
6 Plano de Trabalho
7 Comunicar o proponente
1. Realizar as alterações / complementações no Plano de Trabalho e/ou apresentar as documentações solicitadas.
1. Elaborar e encaminhar ofício à unidade proponente / convenente informando, de forma motivada, sobre a não aprovação do plano.
Proponente / Convenente Concedente
5. Solicitar Complementação
3. Avaliar proposta
4. Parecer Técnico
11. Parecer Jurídico
4. Parecer Técnico -
8 Solicitar documentação
1. Elaborar e encaminhar ofício à unidade proponente / convenente solicitando a apresentação da documentação Concedente 4. Parecer Técnico
9. Apresentar Documentação para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração do convênio.
Obs. 1: Em regra, as condições para celebração do convênio estão estabelecidas no art. 10, I a XVIII, do Decreto nº 26.165 /2021;
Obs. 2: Não se aplica a exigência prevista no art. 10, XVIII, do Decreto nº 26.165 /2021, quando o imóvel estiver inscrito em todos os Órgãos de regularização fundiária urbana e rural, sendo suficiente, neste caso, somente a certidão que comprove o registro da propriedade no aludido programa de regularização fundiária.
Obs. 3: As exigências previstas no art. 10, I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XIII, do Decreto nº 26.165 /2021 não se aplicam para os convênios de transporte escolar.
9 Apresentar Documentação Obs. 4: No caso de Convênios com repasses de bens ou serviços serão exigidos apenas os documentos previstos no art. 11, I a V, do Decreto nº 26.165 /2021.
1. Providenciar e encaminhar a documentação solicitada pela unidade concedente.
1. Após o recebimento da documentação pela unidade concedente, o processo poderá ter dois encaminhamentos:
Em regra, o processo seguirá para a atividade "Parecer Jurídico" (nº 11) Se a proposta estiver prevista na exceção apresentada no art. 7º,
§ 2º, do Decreto nº 26.165 /2021, então processo seguirá para a atividade "Empenhar despesa" (nº 14).
Proponente / Convenente
8. Solicitar documentação
10. Avaliar a necessidade de Parecer Jurídico
11. Parecer Jurídico Avaliar a
10 necessidade de Parecer Jurídico Obs. 1: o art. 7º,
§ 2º, do Decreto nº 26.165 /2021 estabelece que "Ato exclusivo do Procurador-Geral do Estado poderá regular e dispensar a análise jurídica nos Convênios de valor diminuto ou nos que não envolvam repasse financeiro".
Concedente 9. Apresentar Documentação
14. Empenhar despesa
11 Parecer Jurídico Obs. 2: No caso de órgãos / entidades que possuem uma setorial da Procuradoria Geral do Estado instalada em sua unidade, os pareceres serão elaborados por essa setorial. No entanto, caso não possua setorial PGE, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para emissão do parecer.
1. Emissão de parecer sobre a viabilidade jurídica da realização da parceria (art. 2º, V, do Decreto nº 26.165 /2021).
2. Do resultado da análise jurídica poderá resultar na necessidade de complementação do processo para conclusão do parecer ou no parecer opinando pela aprovação ou reprovação do plano.
Se for necessário complementar, o processo seguirá para a atividade "Solicitar ajustes / complementação" (nº 12).
Se o plano não for aprovado, o processo seguirá para a atividade "Comunicar o proponente" (nº 7). Se o plano for aprovado, o processo seguirá para a atividade "Empenhar despesa" (nº 14).
1. Elaborar ofício destinado à unidade proponente / Concedente
10. Avaliar a necessidade de Parecer Jurídico
13. Ajustar / Complementar
12. Solicitar ajustes / complementação
7. Comunicar o proponente
14. Empenhar despesa
12 Solicitar ajustes / complementação convenente solicitando ajustes ou complementação do plano de trabalho e/ou da documentação.
Concedente 11. Parecer Jurídico
13. Ajustar / Complementar
13 Ajustar / Complementar
14 Empenhar despesa
1. Realizar as alterações / complementações no Plano de Trabalho e/ou apresentar as documentações solicitadas.
1. Realizar o empenho da despesa (art. 10,
§ 2º, do Decreto nº 26.165 /2021);
2. Encaminhar o processo à PGE.
Obs. 1: Os empenhos e a conta bancária do instrumento deverão ser realizados ou registrados em nome do convenente (art. 14,
§ 2º, do Decreto nº 26.165 /2021) Obs. 2: Os convênios de qualquer natureza devem ser propostos e encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado Proponente / Convenente Concedente
12. Solicitar ajustes / complementação
10. Avaliar a necessidade de Parecer Jurídico
11. Parecer Jurídico
11. Parecer Jurídico
15. Analisar processo para elaboração de Termo com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ao início do prazo de execução, constante no Plano de Trabalho (art. 3º,
§ 3º, do Decreto nº 26.165 /2021).
1. A PGE realizará a análise do processo para verificar se constam todos os elementos necessários para elaboração do Termo de Convênio.
2. Da análise do processo poderá resultar em dois encaminhamentos:
16. Solicitar correções
15 Analisar processo
16 Solicitar Se for necessário melhorar a instrução processual, o processo seguirá para atividade "Solicitar correções" (nº 16);
Se todas as informações apresentadas forem suficientes o processo seguirá para atividade "Elaborar o Termo de Convênio" (nº 18).
Obs. 1: De acordo com o art. 3º,
§ 3º, I, do Decreto nº 26.165 /2021, evidenciada a necessidade de melhor instrução processual, as exigências deverão ser lançadas pela Procuradoria-Geral do Estado em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de ingresso dos Autos na instituição, devendo ser sanadas em igual prazo pela proponente.
1. Elaborar ofício destinado à unidade proponente / PGE 14. Empenhar despesa
15. Analisar
18. Elaborar o Termo de Convênio
17. Realizar correções
17 Realizar convenente solicitando as correções necessárias. PGE Proponente processo
16. Solicitar correções
15. Analisar correções 1. Realizar as correções solicitadas pela PGE.
1. Elaborar o Termo de Convênio, observando os requisitos estabelecidos no Decreto nº 26.165 /2021;
/
Convenente correções processo Elaborar o
18 Termo de Convênio
2. Encaminhar o Termo de Convênio para assinatura.
Obs. 1: Nos casos em que forem solicitadas correções de falhas e irregularidades, a Procuradoria-Geral do Estado deverá analisar e elaborar o Termo de Convênio em até 10 (dez) dias úteis após o ingresso dos Autos na instituição, desde que tal fato não ocorra na sexta-feira, oportunidade em que a contagem iniciar-se-á no próximo dia útil (art.
3º,
§ 3º, II, do Decreto nº 26.165 /2021).
PGE Proponente
15. Analisar processo
18. Elaborar o
19. Assinar o Termo
19 Assinar o Termo 1. Assinar o Termo do Convênio (art. 17 do Decreto nº 26.165 /2021)
20 Assinar o Termo 1. Assinar o Termo do Convênio (art. 17 do Decreto nº / Convenente Termo de Convênio
19. Assinar o
20. Assinar o Termo
21. Dar visto no
26.165/2021) Concedente
1. Verificar a inclusão de todas as cláusulas necessárias previstas no Decreto nº 26.165 /2021.
Termo Termo
21 Dar visto no Termo
22 Publicar o extrato do Termo
23 Comunicar à Casa Civil
24 Transferir o
2. Dar visto no Termo do Convênio (art. 17 do Decreto nº 26.165 /2021)
1. Encaminhar o extrato do Termo de Convênio para publicação.
Obs. 1: A eficácia dos instrumentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pela concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura (art. 32 do Decreto nº 26.165 /2021).
1. Encaminhar ofício à Casa Civil comunicando sobre a celebração do convênio e sobre a liberação dos recursos (art. 3º,
§1º, do Decreto nº 26.165 /2021).
1. Execução dos procedimentos internos para transferência PGE 20. Assinar o Termo Concedente 21. Dar visto no Termo Concedente 22. Publicar o extrato do Termo
23. Comunicar à
22. Publicar o extrato do Termo
23. Comunicar à Casa Civil
24. Transferir o Recurso Execução do Recurso do recurso. Concedente Casa Civil Convênio Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/01/2022, às 16:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022868029 e o código CRC D3A0CF1A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.568965/2021-78 SEI nº 0022868029
Criado por 02253373206, versão 12 por 52866831268 em 17/01/2022 16:05:21.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=253505 ... 5/5
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26165/2021 de 24/06/2021