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Decreto nº 26.837/2022

Reverte e cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.837, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Reverte e cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica o Primeiro Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico 100086926, MESSIAS NAZARENO SILVEIRA MAIA revertido ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, a contar de 4 de janeiro de 2022, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Casa Militar, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO, que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5, concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Fica o Primeiro Tenente da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, Registro Estatístico 100086926, MESSIAS NAZARENO SILVEIRA MAIA cedido para exercer função de interesse policial-militar na Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, com ônus para o Órgão de destino, no período de 5 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com o seu Posto.

Art. 4º O Oficial será agregado ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 6º O Oficial encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com retroativos efeitos administrativos e financeiros, a datar de 4 de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

18/01/2022, às 12:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023424603 e o código CRC 5A160191.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0003.607000/2021-48 SEI nº 0023424603

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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