Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.840/2022

Prorroga a convocação dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia, para o Serviço Ativo.

DECRETO Nº 26.840, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Prorroga a convocação dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia, para o Serviço Ativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o Serviço Ativo, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE-RO, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 16 de janeiro de 2022 a 16 de janeiro de 2024, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, os Policiais Militares, convocados por meio do Decreto nº 24.679 , de 15 de janeiro de

2020:

I - Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100057493, MARCOS ANDRÉ TEIXEIRA DE SOUZA; e

II - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100053162, VALDIR DA SILVA LIMA.

§ 1º Para o período de permanência do Convênio, será observado o limite de idade do Militar para a permanência na Reserva Remunerada.

§ 2º O tempo em que os Militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço, bem como, não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica referente a esta, nos termos do

§ 1º do art. 5º da Lei nº 1.053 , de 2002.

Art. 2º Os Militares com Convênio ora prorrogados, desempenharão as atividades de guarda do prédio da DPE, de acordo com o inciso IV do

§1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002, única e exclusivamente, na Defensoria Pública da comarca de Cacoal, conforme proposta apresentada pelo Defensor Público-Geral ao Comandante-Geral da Polícia Militar, com a anuência do Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

Art. 3º Todas as despesas decorrentes deste Ato ocorrerão à conta de dotação orçamentária e financeira da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 16 de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

18/01/2022, às 18:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023457115 e o código CRC AF806CE7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.605409/2021-10 SEI nº 0023457115

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24679/2020 de //