Decreto nº 26.841/2022
Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.841, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, para exercerem funções de interesse policial militar, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico = SEDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000:
I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100093987, DANIEL MORAIS ALVES; e
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092434, GEOVANI DURANS.
Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na polícia militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos e compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis com suas respectivas Graduações.
Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro das Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art.
79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Os Praças permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Cabos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/01/2022, às 18:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0041.023938/2021-54 SEI nº 0023455944
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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