Decreto nº 26.843/2022
Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.843, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, para exercerem função de interesse policial-militar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, com ônus para o Órgão de destino, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000:
I - Primeiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092381, FÁBIO FRANÇA DOS SANTOS; e
II - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100075031, TATIANA RIBEIRO DE MATOS.
Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com suas respectivas Graduações.
Art. 2º Os Praças da Polícia Militar continuarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, com amparo na prescrição legal contida no artigo 2º da Lei nº 3.514 , de 05 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Sargentos permanecerão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/01/2022, às 18:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023414396 e o código CRC C097AACE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.500252/2021-69 SEI nº 0023414396
Criado por 00767113233, versão 5 por 52866831268 em 18/01/2022 16:31:11.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.