Decreto nº 26.850/2022
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.850, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica reformada a Major da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 100029056, EUNICE ALEXANDRE DE LIMA por ter sido julgada incapaz definitivamente, de acordo com o
§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 96 e inciso V do art. 99, ambos do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que remeta os presentes Autos do Processo ao Ministério da Economia - Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal, para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/01/2022, às 18:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023226984 e o código CRC 4CE00A28.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.478378/2021-18 SEI nº 0023226984
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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