Decreto nº 26.853/2022
Prorroga a Convocação dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia, para o Serviço Ativo.
DECRETO Nº 26.853, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Prorroga a Convocação dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia, para o Serviço Ativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o Serviço Ativo, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, pelo período de 24 de setembro de 2021 a 24 de setembro de 2023, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, conforme Edital nº 08/2019/PM-CP4, de 16 de agosto de 2019, os Policiais Militares, convocados por meio do Decreto nº 24.270 , de 24 de setembro de 2019:
I - município de Porto Velho-RO:
a) Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 03472-
6, JOSÉ JORGE DIRANE BARBOSA; e
b) Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 05988-
1, NILMON FRAZÃO DE ALMEIDA PAES;
II - município de Ji-Paraná-RO:
a) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 03878-4, RAIMUNDO GOMES ALCÂNTARA; e
b) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 04350-7, CARLOS ROBERTO ABREU DA SILVA;
III - município de Pimenta Bueno-RO:
a) Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 05950-
6, VANDERLEI DA ROSA; e
b) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 03961-1, SABINO ALVES;
IV - município de Vilhena-RO:
a) Primeiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 02700-
8, OZETE CORRÊA ZAQUEL;
b) Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 03947-
7, ADVANIR PEREIRA;
c) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 04468-0, NEILTON JOSÉ DE PAULA;
d) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 03153-0, ANTONIO AFRO DE ASSIS SANTANA;
e) Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 05334-
4, AIRTON LUIS DA SILVA;
f) Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 02646-
8, LUIZ CARLOS DE ALMEIDA;
g) Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 05641-
3, EMERSON SOARES; e
h) Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 05827-
7, ZILDO JOSÉ DOS SANTOS.
§ 1º Para o período de permanência dos militares no Convênio, será observado o limite de idade destes para a permanência na Reserva Remunerada.
§ 2º O tempo em que os militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço, bem como, não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica referente a esta, nos termos do
§ 1º do art. 5º da Lei 1.053 , de 2002.
Art. 2º Os Militares com convênio ora prorrogados, desempenharão suas atividades na IDARON, de acordo com o o
§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002, conforme proposta apresentada pelo Comandante Geral da Polícia Militar ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 24 de setembro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/01/2022, às 18:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023127491 e o código CRC B2C0F11B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0015.598782/2021-88 SEI nº 0023127491
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 27779/2022 de 30/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24270/2019 de //