Decreto nº 26.855/2022
Nomeia candidata aprovada em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 26.855, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Nomeia candidata aprovada em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica nomeada a candidata ALINE GUTERRES DE AZEVEDO, para ocupar o cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Técnico da Procuradoria - Sem Especialidade, inscrição nº 618020665, classificação 152ª, aprovada no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, de abertura de inscrições, publicado no DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, homologado pelo Edital anunciado no DOE nº 114, de 23 de junho de 2016 e de acordo com o quantitativo previsto de vagas na Lei Complementar nº 767 , de 4 de abril de 2014, bem como os Editais de ampliação de vagas nº 004/2017, propalado no DOE nº 128, de 11 de julho de 2017; nº 008/2017, externado no DOE nº 21, de 1º de fevereiro de 2018, retificado pelo Edital nº 011/2018, propagado no DOE nº 51, de 19 de março de 2018 e nº 021/2018, divulgado no DOE nº 189, de 16 de outubro de 2018.
Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os documentos mencionados nos Anexos I e II.
Parágrafo único. Os exames médicos constantes no Anexo II deverão ser entregues à Junta Médica Oficial.
Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos nos Anexos I e II e dentro do prazo estabelecido no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata, caso não apresente os documentos constantes nos Anexos I e II deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria-Geral do Estado proceder à nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) original
1 (uma) original
1 (uma) original
1 (uma) cópia
1
Cédula de Identidade.
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.
Diploma de Conclusão de curso de nível médio ou superior, a depender do cargo almejado, devendo ser reconhecido e fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carteira de Classe e inscrição regular no respectivo Conselho.
Declaração informando se ocupa ou não cargo público. Observação: Caso ocupe, deverá apresentar também, Certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão, se for o caso, e a Unidade Administrativa em que exerça suas funções.
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte. Declaração do candidato de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou Entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.
Certidão de Nascimento ou Casamento.
Site:
www.receita.fazenda.gov.br (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia Certidão de Nascimento dos dependentes legais. Menores de 18 (dezoito) anos de idade Cartão de Vacina dos dependentes. Menores de 5 (cinco) anos de idade Título de Eleitor.
Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se o candidato não for cadastrado, deverá declarar não ser cadastrado.
Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal ou Declaração de Bens do candidato.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida e com autenticação.
Comprovante de Residência, caso este não esteja em nome do candidato; apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou, se for o caso, cópia do Contrato de Locação.
Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física), caso possua.
1 (uma) cópia Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, com autenticação.
Podendo ser emitido através do site www.tre.gov.br
1 Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, Podendo ser emitida (uma) cópia
1
com autenticação. através do site: www.sefin.ro.gov.br Podendo ser emitida (uma) cópia
1 (uma) original
1
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com autenticação.
Certificado de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia.
através do site: www.tce.ro.gov.br (uma) cópia
1
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Cópias das páginas da fotografia e Identificação Com roupa escura em (uma) Fotografia 3x4 (recente).
fundo claro
1 (uma) original
1 (uma) original e 1 (uma) cópia
1 (uma) original
1 (uma) original Certidão Negativa dos Cartórios de Distribuição Criminal e Cível das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias, das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, com autenticação.
Certidão de Exercício, com Declaração positiva ou negativa quanto à aplicação de penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar, na hipótese de o candidato ser ocupante ou ter ocupado cargo público no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, sujeita à comprovação junto aos Órgãos competentes.
Certidão comprobatória de não possuir condenação em Órgão de Classe, em relação ao exercício profissional.
Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
ANEXO II Podendo ser emitida através de site específico, do Órgão da Comarca onde residiu.
Os Exames de Imagem e Laboratoriais, bem como os Laudos e Avaliações Médicas necessárias ao Exame Admissional, são os seguintes:
ITEM EXAMES
1 Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico, exceto para grávida.
2 Avaliação Ortopédica, baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total.
3 Avaliação Psiquiátrica.
Avaliação Ginecológica, incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultrassonografia Pélvica e das Mamas, após os 40 (quarenta) anos de idade, a
4 Ultrassonografia das Mamas deve ser substituída pela Mamografia, com respectivo Laudo do Radiologista.
5 Avaliação Dermatoneurológica.
6 Avaliação Oftalmológica.
7 Avaliação Otorrinolaringológica.
8 Avaliação Neurológica.
9 Avaliação Endócrina.
10 Avaliação Cardiológica, baseada no exame do Candidato e no Eletrocardiograma, para todas as idades e com o ECG acompanhado da respectiva interpretação.
11 Raios-X do Tórax em PA e perfil com Laudo radiológico, exceto para grávidas.
12 Sangue: VDRL - Glicemia - Hemograma - Ácido úrico - Uréia - Creatinina - Toxoplasmose IGG e IGM - Machado Guerreiro (Chagas) - TGP e TGO - HBSAg - AntiHBS - AntiHBC IGG e IGM - AntiHCV - HIV I e HIV II.
13 Escarro: BAAR.
14 Urina: EAS - Toxicologia (cocaína e maconha).
15 Avaliação de clínico geral baseada no exame geral do candidato e nos exames listados nos itens de nº 11, 12, 13 e 14 desta relação.
OBSERVAÇÕES - JUNTA MÉDICA
1. Para que a Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia - CEPEM possa expedir o Certificado de Capacidade Física e Mental, faz-se necessário que os candidatos sejam examinados pelos Médicos Peritos, analisando os Exames Complementares e os Laudos que contenham as avaliações dos Médicos Especialistas.
2. As Avaliações médicas devem ser apresentadas ao CEPEM/SEGEP, sob a forma de Laudos.
3. Os exames bioquímicos terão validade por 90 (noventa) dias; Mamografia por 2 (dois) anos e a Colpocitologia Oncótica e Parasitária por 1 (um) ano, a contar das datas de suas expedições. As Ultrassonografias ficam a critério do Médico Perito.
4. Os exames e as Avaliações Médicas poderão ser realizados na rede de Sistema Integrado de Usuários e Serviços - SUS, como também na rede particular.
5. Os Laudos Médicos emitidos fora do estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do médico emissor dos mesmos.
6. A Junta Médica Oficial do estado de Rondônia, no ato da apresentação dos Laudos Médicos e dos exames complementares, se julgar necessário, poderá solicitar outros exames que, porventura, não estejam previstos neste Anexo.
7. Os candidatos devem efetuar agendamento para execução do Exame Médico Pericial, pelo telefone (69)
98484-3906 ou junto à sede do CEPEM/SEGEP, situada na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 3862, CEP 76824-104, Bairro Industrial, Porto Velho - RO.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/01/2022, às 18:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023391341 e o código CRC 9A7440B7.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.014645/2022-13 SEI nº 0023391341
Criado por 52866831268, versão 6 por 52866831268 em 18/01/2022 17:12:02.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.