Decreto nº 26.859/2022
Renomeia Cargos de Direção Superior do Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 1.100, de 18 de outubro de 2021.
DECRETO Nº 26.859, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Renomeia Cargos de Direção Superior do Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Altera nomenclatura dos Cargos de Direção Superior contantes no Anexo I da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Previdenciária referente ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia e revoga as Leis Complementares nº 228 , de 10 de janeiro de 2000, nº 338 , de 10 de fevereiro de 2006, nº 432 , de 3 de março de 2008 e nº 524 , de 28 de setembro de 2009.", abaixo relacionados:
I - Cargo de Direção Superior - CDS-12 de Procurador Geral do IPERON, fica renomeado como Chefe de Gabinete - CDS-12; e
II - Cargo de Direção Superior - CDS-9 de Chefe de Gabinete, fica renomeado como Assessor IX - CDS-9.
Art. 2º A Simbologia "Subsídio I" do Presidente do IPERON, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 1.100 , de 2021, fica renomeada para "Subsídio".
Art. 3º Os ocupantes dos Cargos de Direção Superior renomeados nos incisos I e II do art.
1º, serão exonerados, havendo nova nomeação mediante solicitação do IPERON.
Art. 4º As renomeações dos cargos não acarretarão em aumento de despesas, pois se tratam de mera reorganização interna.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
19/01/2022, às 14:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023336593 e o código CRC 54DA9C79.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.007569/2022-41 SEI nº 0023336593
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1100/2021 de 18/10/2021