Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.860/2022

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.860, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

020.029,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.020.029,00 (quatro milhões, vinte mil e vinte e nove reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e Polícia Militar - PM, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DE FINANÇAS - SEFIN 810.029,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

334214 0100 810.029,00

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE POLÍCIA MILITAR - PM 3.210.000,00

ASSEGURAR A

15.005.06.181.2020.2154

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

339139 0100 3.210.000,00

TOTAL R$ 4.020.029,00

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DE FINANÇAS - SEFIN 810.029,00

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339014 0100 810.029,00

POLÍCIA MILITAR - PM 3.210.000,00

ASSEGURAR A

15.005.06.181.2020.2154

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

339039 0100 2.890.000,00

339040 0100 320.000,00

TOTAL R$ 4.020.029,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/01/2022, às

13:24, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/01/2022, às 14:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023550413 e o código CRC 6E5D54EB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.029049/2022-61 SEI nº 0023550413

Criado por 52866831268, versão 2 por 52866831268 em 19/01/2022 13:16:36.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.