Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.861/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 26.628, de 9 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 26.861, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 26.628 , de 9 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Os incisos VII e IX do art. 3º do Decreto nº 26.628 , de 9 de dezembro de 2021, que "Institui e nomeia membros para compor a Comissão de Índice Constitucional em Saúde no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

.... VII - FERNANDO VELASQUES GONÇALVES, representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;

.... IX - PABLO JEAN VIVAN, representante da Controladoria-Geral do Estado - CGE." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.585613/2021-05 SEI nº 0023505491

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26060868&inº 1/1

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26628/2021 de 09/12/2021