Decreto nº 26.865/2022
Altera dispositivo do Decreto nº 26.292, de 6 de agosto de 2021.
DECRETO Nº 26.865, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Altera dispositivo do Decreto nº 26.292 , de 6 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º A alínea "f" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 26.292 , de 6 de agosto de 2021, que "Nomeia representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, e revoga o Decreto nº 24.511 , de 5 de dezembro de 2019.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-I ...
f) Sérgio Gonçalves da Silva, Titular e Avenilson Gomes Trindade, Suplente; representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/01/2022, às 13:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023205972 e o código CRC 6C23515C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0041.602267/2021-92 SEI nº 0023205972
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26292/2021 de 06/08/2021