Decreto nº 26.866/2022
Torna sem efeito o Decreto nº 26.864, de 25 de janeiro de 2022.
DECRETO Nº 26.866, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Torna sem efeito o Decreto nº 26.864 , de 25 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 26.864 , de 25 de janeiro de 2022, que "Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.795.005,48, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2022, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/01/2022, às 16:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023655552 e o código CRC DED49708.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.035525/2022-82 SEI nº 0023655552
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26223834&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26864/2022 de 25/01/2022