Decreto nº 26.871/2022
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.
DECRETO Nº 26.871, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo único. O Superavit Financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTAR Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor
13.019.16.481.1015.1490
FUNDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
150.000,00
319004 0658 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/01/2022, às
14:28, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/01/2022, às 15:17, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023668152 e o código CRC D633BA05.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.039197/2022-93 SEI nº 0023668152
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.