Decreto nº 26.875/2022
Institui Comissão interinstitucional para estudo e elaboração de plano de ação para implementação da política de saúde dos servidores públicos do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 26.875, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
Institui Comissão interinstitucional para estudo e elaboração de plano de ação para implementação da política de saúde dos servidores públicos do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão interinstitucional para estudo e elaboração de plano de ação para implementação da política de saúde dos servidores públicos do Estado de Rondônia.
Art. 2º São membros da Comissão de que trata este Decreto, os seguintes representantes:
I - da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP:
a) Fernando Luiz Pereira Lima, Titular;
b) Alvaro Moraes do Amaral, Suplente;
SESMT:
II - do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -
a) Allan Robert Ramalho Morais, Titular;
b) Priscylla Lustosa Bezerra, Suplente;
III - da Assembleia Legislativa - ALERO:
a) Maria do Socorro Rodrigues da Silva, Titular;
b) Roberto Dilamite Souza, Suplente;
IV - do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO:
a) Rosana Ramalho Feitosa, Titular;
b) Carla Vanessa Suaris Meireles, Suplente;
V - da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPERO:
a) Rocilece Pereira Santana Paixão, Titular;
b) Geovany Pedraza Freitas, Suplente;
VI - do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCERO:
a) Ana Paula Pereira, Titular;
b) Larissa Gomes Lourenço Cunha, Suplente;
VII - do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO:
a) Carla Janaína Mendonça de Melo, Titular;
b) Christiani Ignes Sonda, Suplente;
IPERON:
VIII - do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia -
a) Universa Lagos;
b) Luciana Santos Tavares, Gerente de Acompanhamento de Benefícios; c) Márcia Andrea de Oliveira Queiroz, Gerente de Pessoas de Pessoas; e d) Zilene Santana Silva Rabelo.
Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto deverá concluir os seus trabalhos até o dia 17 de março de 2022.
Art. 4º A participação dos integrantes da Comissão de que trata este Decreto será considerada função pública relevante, não sendo devida aos seus membros qualquer espécie de remuneração, além daquela já recebida pelo exercício de suas funções nos Órgãos de Origem.
Art. 5º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Comissão são aqueles definidos em reunião por votação entre os membros participantes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 17 de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado, em 1º de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/02/2022, às 19:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023770780 e o código CRC 2717D4D1.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.407884/2021-11 SEI nº 0023770780
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.