Decreto nº 26.878/2022
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 50.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
DECRETO Nº 26.878, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 50.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.