Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.879/2022

Dispensa, ex-officio, de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 26.879, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispensa, ex-officio, de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Ficam dispensados, ex-offício, da convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares, abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 23 de dezembro de 2021, por término de contrato, nos termos da alínea "b" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 22.509 , de 29 de dezembro de 2017, prorrogados pelo Decreto nº 24.604 , de 23 de dezembro de 2019:

I - Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100036528, FRANCISCO FAGUNDES DA SILVA, matrícula de convocado nº 300127392;

II - Primeiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, 100028090, AMAURI JOSÉ DE SANTANA, matrícula de convocado nº 300127396; Registro Estatístico

III - Primeiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, 100033564, VALDIR DA SILVA BEZERRA, matrícula de convocado nº 300147812; Registro Estatístico

IV - Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100050419, MACISTE FRANCISCO DE SOUZA, matrícula de convocado nº 300147823;

V - Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100039491, ARNALDO ALVES TEIXEIRA, matrícula de convocado nº 300127397;

VI - Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100054233, JOSÉ EMÍLIO DA SILVA EVANGELISTA, matrícula de convocado nº 300147828;

VII - Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100046925, SAMUEL AURELIANO MOTA, matrícula de convocado nº 300147826;

VIII - Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100044886, SANDRO CONTARATO, matrícula de convocado nº 300147824; e

IX - Cabo da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100056736, VOLMIR RODRIGUES DE PAULA, matrícula de convocado nº 300147814.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 23 de dezembro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, de 8 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/02/2022, às 13:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023594964 e o código CRC 9EEC11AF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.605516/2021-30 SEI nº 0023594964

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22509/2017 de //