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Decreto nº 26.881/2022

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.881, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Soldado da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100077744, DÁRIO SOUZA SILVA para exercer função de interesse policial-militar na Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de Calamidade Pública, em policiamento extraordinário, especial, e em grandes eventos, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com a sua Graduação.

Art. 2º O Praça permanecerá agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Soldado encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/02/2022, às 13:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023702184 e o código CRC 61ED9D50.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0022.303847/2019-11 SEI nº 0023702184

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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