Decreto nº 26.884/2022
Disponibiliza Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.884, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
Disponibiliza Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica o Terceiro Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100081759, SAMUEL HENRIQUE DE CASTRO pertencente ao 5º Batalhão de Polícia Militar - 5ºBPM no município de Porto Velho, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio na Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia por meio do Processo SEI nº 08020.005066/2017-16.
Art. 2º O Praça encontrar-se-à adido ao 5º Batalhão de Polícia Militar - 5ºBPM no município de Porto Velho, sua Unidade de Origem, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8134 , de 18 dezembro 1997, para efeito de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de fevereiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/02/2022, às 13:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023867565 e o código CRC DC0A7653.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.493239/2021-37 SEI nº 0023867565
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26484715&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Nenhum Ato.