Decreto nº 26.886/2022
Altera dispositivo do Decreto nº 26.553, de 19 de novembro de 2021.
DECRETO Nº 26.886, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera dispositivo do Decreto nº 26.553 , de 19 de novembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 26.553 , de 19 de novembro de 2021, que "Institui Comissão interinstitucional para estudo de Proposta de Anteprojeto de Lei que estabeleça requisitos e critérios para concessão de migração entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime de Previdência Complementar, com a previsão de benefício especial, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 146 , de 9 de setembro de 2021.", passa a vigorar com a seguinte redação:
2022."(NR)
"Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto deverá concluir os seus trabalhos até o dia 21 de fevereiro de
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/02/2022, às 13:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.454300/2021-06 SEI nº 0023902165
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26538693&infra_si ... 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26553/2021 de 19/11/2021