Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.889/2022

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 572.804,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.889, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 572.804,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 2º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 572.804,00 (quinhentos e setenta e dois mil e oitocentos e quatro reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON e Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor

18.000,00

11.004.23.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

319013 0100 18.000,00

25.000,00

11.026.04.122.1015.2234

13.009.16.122.1015.2234

17.032.10.122.1015.2234

17.034.10.122.1015.2234

DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 25.000,00

2.000,00

319013 0100 2.000,00

227.804,00

319011 0110 227.804,00

300.000,00

319013 0110 300.000,00

TOTAL R$ 572.804,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor

18.000,00

11.004.23.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO

319113 0100 18.000,00

25.000,00

11.026.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE

319113 0100 25.000,00

13.009.16.122.1015.2234

17.032.10.122.1015.2234

17.034.10.122.1015.2234

PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

2.000,00

319113 0100 2.000,00

227.804,00

319113 0110 227.804,00

300.000,00

319113 0110 300.000,00

TOTAL R$ 572.804,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/02/2022, às 16:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/02/2022, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023867868 e o código CRC 9C6EBB33.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.052461/2022-84 SEI nº 0023867868

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.