Decreto nº 26.889/2022
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 572.804,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.889, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 572.804,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 2º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 572.804,00 (quinhentos e setenta e dois mil e oitocentos e quatro reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON e Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor
18.000,00
11.004.23.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
319013 0100 18.000,00
25.000,00
11.026.04.122.1015.2234
13.009.16.122.1015.2234
17.032.10.122.1015.2234
17.034.10.122.1015.2234
DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011 0100 25.000,00
2.000,00
319013 0100 2.000,00
227.804,00
319011 0110 227.804,00
300.000,00
319013 0110 300.000,00
TOTAL R$ 572.804,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor
18.000,00
11.004.23.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO
319113 0100 18.000,00
25.000,00
11.026.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE
319113 0100 25.000,00
13.009.16.122.1015.2234
17.032.10.122.1015.2234
17.034.10.122.1015.2234
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
2.000,00
319113 0100 2.000,00
227.804,00
319113 0110 227.804,00
300.000,00
319113 0110 300.000,00
TOTAL R$ 572.804,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/02/2022, às 16:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/02/2022, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023867868 e o código CRC 9C6EBB33.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.052461/2022-84 SEI nº 0023867868
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.