Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.890/2022

Desvincula Receita e abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 31.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.890, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.

Desvincula Receita e abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 31.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 69 da Lei nº 5.073 , de 22 de julho de 2021 e artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica Desvinculada a Receita/despesas na Fonte 0228 - Recursos Destinados ao Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, para a Fonte 0248 - Recursos de desvinculação de Receita - EC nº 93 /2016, conforme as dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos provenientes dispostos no caput decorrerão de desvinculação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e vinculados conforme o Anexo II nos valores especificados, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 93 , de 8 de setembro de 2016.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesas correntes e de capital, especificadas no Anexo IV.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO DESVINCULA Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO

- FITHA

339030 0228 19.000.000,00

339039 0228 7.000.000,00

14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA

de

Recurso

Valor

31.000.000,00

449051 0228 5.000.000,00

TOTAL R$ 31.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO VINCULA Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO

- FITHA

339030 0248 19.000.000,00

339039 0248 7.000.000,00

449051 0248 5.000.000,00

TOTAL R$ 31.000.000,00

14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA

de

Recurso

Valor

31.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA REALIZAR

de

Recurso

Valor

31.000.000,00

14.011.26.782.2106.1386

INFRAESTRUTURA DA

MALHA VIÁRIA

339030 0248 19.000.000,00

339039 0248 7.000.000,00

449051 0248 5.000.000,00

TOTAL R$ 31.000.000,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

339030 0248 7.000.000,00

339039 0248 3.000.000,00

339014 0248 600.000,00

444042 0248 14.500.000,00

449051 0248 5.900.000,00

TOTAL R$ 31.000.000,00

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

de

Recurso

Valor

31.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/02/2022, às 16:11, conforme horário

o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/02/2022, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023866385 e o código CRC 9F769850.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.055526/2022-43 SEI nº 0023866385

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.