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Decreto nº 26.893/2022

Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.893, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial-militar, na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

SANTO;

I - Primeiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100043674, APARECIDO ALEXANDRE DO ESPÍRITO

II - Primeiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100049721, ALBERTO JORGE VALLE;

III - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100061913, JOSÉ AUGUSTO PEREIRA SANTANA;

IV - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100062010, DIRLEY FEITOSA BEZERRA;

V - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100059362, MAURO SÉRGIO SANTOS SILVA;

VI - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100064991, SINEMAR LUIZ DE SOUZA;

VII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100063662, JADSON ANDRÉ CRUZ DE MELO;

VIII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100074972, RAFAEL ALVES PALOMO NETO;

CARVALHO;

IX - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100071217, ALESSANDRA ALVES DA SILVA DE

X - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100072065, JOEL GOMES BERNARDO;

SANTOS;

XI - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100069197, FRANCINEUDO MOREIRA DOS

XII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100072132, LEANDRO MARQUES;

BARBOSA;

XIII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100068179, DOUGLAS GUIRADO SUCKOW SALTON; e

XIV - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100072170, MÁRCIO LEANDRO BEZERRA

XV - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100085517 JAIRO LOPES DUARTE.

Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º Os Praças permanecerão agregados ao Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, conforme o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares continuarão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em concordância ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Sargentos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante com o

§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/02/2022, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022713393 e o código CRC F7776B54.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.465909/2020-13 SEI nº 0022713393

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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