Decreto nº 26.893/2022
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.893, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial-militar, na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:
SANTO;
I - Primeiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100043674, APARECIDO ALEXANDRE DO ESPÍRITO
II - Primeiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100049721, ALBERTO JORGE VALLE;
III - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100061913, JOSÉ AUGUSTO PEREIRA SANTANA;
IV - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100062010, DIRLEY FEITOSA BEZERRA;
V - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100059362, MAURO SÉRGIO SANTOS SILVA;
VI - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100064991, SINEMAR LUIZ DE SOUZA;
VII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100063662, JADSON ANDRÉ CRUZ DE MELO;
VIII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100074972, RAFAEL ALVES PALOMO NETO;
CARVALHO;
IX - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100071217, ALESSANDRA ALVES DA SILVA DE
X - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100072065, JOEL GOMES BERNARDO;
SANTOS;
XI - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100069197, FRANCINEUDO MOREIRA DOS
XII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100072132, LEANDRO MARQUES;
BARBOSA;
XIII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100068179, DOUGLAS GUIRADO SUCKOW SALTON; e
XIV - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100072170, MÁRCIO LEANDRO BEZERRA
XV - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100085517 JAIRO LOPES DUARTE.
Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.
Art. 2º Os Praças permanecerão agregados ao Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, conforme o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares continuarão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em concordância ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Sargentos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante com o
§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/02/2022, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022713393 e o código CRC F7776B54.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.465909/2020-13 SEI nº 0022713393
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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