Decreto nº 26.894/2022
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.894, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial-militar, junto à Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso IV do §
2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:
I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094061, ELCIO RAASCH;
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092845, TERESLENO DE SOUZA FERREIRA;
III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092468, ISMAEL MENDES VIANA;
IV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092907, WANDSON LIRA DE BRITO;
V - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094088, ÉRIQUE RODRIGUES MARQUES;
VI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094484, RODRIGO GAGO DA SILVA;
VII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091613, DANIEL LAMARÃO ALVES;
VIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094363, MANOEL RODRIGO DOURADO LUZ;
IX - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100082704, CEZAR AUGUSTO PEIXOTO DE LIMA;
X - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100090471, CÉLIO JÚNIOR CETANO PESSOA SALES LOPES;
XI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100074130, PAULO FIRMINO ROSA JÚNIOR;
XII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092360, FELIPE SOUZA CARVALHO;
XIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092389, FERNANDO CELESTINO DA SILVA;
XIV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092763, ROMULO GUIMARÃES FERREIRA;
XV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091764 DIÓGINO FERREIRA VASCONCELOS;
XVI - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100096267, FERNANDO DE ALMEIDA GÓES;
XVII - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095272, DANILO LOPES NUNES;
XVIII - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095514, RAFAEL DOS REIS OLIVEIRA;
XIX - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095996, MAICON ROBERTO ROMANO DE SOUZA; e
XX - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100096112, PEDRO BASILIO DE SOUSA JÚNIOR.
Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.
Art. 2º Os Praças permanecerão agregados ao Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, conforme o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares continuarão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, em concordância ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante com o
§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/02/2022, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022713968 e o código CRC F04341EB.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.465909/2020-13 SEI nº 0022713968
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 27124/2022 de 09/05/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.