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Decreto nº 26.894/2022

Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.894, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.

Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial-militar, junto à Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso IV do §

2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094061, ELCIO RAASCH;

II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092845, TERESLENO DE SOUZA FERREIRA;

III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092468, ISMAEL MENDES VIANA;

IV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092907, WANDSON LIRA DE BRITO;

V - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094088, ÉRIQUE RODRIGUES MARQUES;

VI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094484, RODRIGO GAGO DA SILVA;

VII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091613, DANIEL LAMARÃO ALVES;

VIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094363, MANOEL RODRIGO DOURADO LUZ;

IX - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100082704, CEZAR AUGUSTO PEIXOTO DE LIMA;

X - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100090471, CÉLIO JÚNIOR CETANO PESSOA SALES LOPES;

XI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100074130, PAULO FIRMINO ROSA JÚNIOR;

XII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092360, FELIPE SOUZA CARVALHO;

XIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092389, FERNANDO CELESTINO DA SILVA;

XIV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092763, ROMULO GUIMARÃES FERREIRA;

XV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091764 DIÓGINO FERREIRA VASCONCELOS;

XVI - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100096267, FERNANDO DE ALMEIDA GÓES;

XVII - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095272, DANILO LOPES NUNES;

XVIII - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095514, RAFAEL DOS REIS OLIVEIRA;

XIX - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095996, MAICON ROBERTO ROMANO DE SOUZA; e

XX - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100096112, PEDRO BASILIO DE SOUSA JÚNIOR.

Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º Os Praças permanecerão agregados ao Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, conforme o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares continuarão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, em concordância ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante com o

§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/02/2022, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022713968 e o código CRC F04341EB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.465909/2020-13 SEI nº 0022713968

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 27124/2022 de 09/05/2022

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