Decreto nº 26.895/2022
Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH, para o biênio 2022/2024 e revoga Decreto nº 23.800, de 4 de abril de 2019.
DECRETO Nº 26.895, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH, para o biênio 2022/2024 e revoga Decreto nº 23.800 , de 4 de abril de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH, para o biênio 2022/2024, nos termos da Lei Complementar nº 709 , de 19 de abril de 2013, os seguintes representantes:
I - representante do Poder Executivo do Estado de Rondônia:
a) Deiziane de Souza Barreto Pinheiro, Titular; e b) Natália Barros da Silva, Suplente;
II - representante da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE/RO:
a) Tais Macedo de Brito Cunha, Titular; e b) Paulo Adriano da Silva, Suplente;
III - representante da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO:
a) Eduardo Guimarães Borges, Titular; e b) Adelino Cataneo, Suplente;
IV - representante da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU:
a) Charles da Cunha, Titular; e
b) Gilmara Cristina Batista, Suplente;
V - representante da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:
a) Ana Carolina Marques de Amorim Gondim Assunção, Titular; e b) Débora de Almeida Volpi, Suplente;
VI - representante da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR:
a) Thais Bernardes Maganhini, Titular; e b) Rosalina Alves Nantes, Suplente;
Art. 2º Ficam nomeados para comporem o CONSEDH, os seguintes representantes da Sociedade Civil Organizada: I - representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Seção Rondônia - OAB/RO:
a) Cássio Esteves Jaques Vidal, Titular; e
b) Rodolfo de Freitas Jacaranda, Suplente;
II - representante da Associação do Observatório Ambiental Jirau de Estudos e Desenvolvimento Sustentável:
a) Sirley Camacho Ramos, Titular; e
b) Sumaia de Souza Yonezawa, Suplente;
III - representante da Associação de Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento Madre Cristina - ASPROMADRE:
a) Verônica Sousa Portugal, Titular; e b) Maria Barbosa dos Reis, Suplente;
IV - representante da Associação de Proteção a Assistência aos Condenados - APAC - Ji-Paraná:
a) Leopoldina Veiga Guimarães Ferreira, Titular; e b) Maria Aparecida Bernardo de Aguiar, Suplente;
V - representante da Associação de Proteção a Assistência aos Condenados - APAC - Cacoal:
a) Mateus Carckeno do Carmo, Titular; e b) Antonio Masioli, Suplente;
VI - representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena e Chupinguaia - STTR:
a) Clarinda Maximino da Silva, Titular; e b) Adilson Alves Machado, Suplente;
VII - representante da Faculdade Católica de Rondônia - FCR:
a) Cleverton Reikdal, Titular; e
b) Pedro Abib Hecktheuer, Suplente.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 23.800 , de 4 de abril de 2019, que "Nomeia membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/02/2022, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.460268/2021-41 SEI nº 0023384417