Decreto nº 26.897/2022
Dispõe sobre a transformação da Escola Estadual de Ensino Fundamental Cecília Meireles em Colégio Militar Dom Pedro II - CMDP II - Unidade II e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.897, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação da Escola Estadual de Ensino Fundamental Cecília Meireles em Colégio Militar Dom Pedro II - CMDP II - Unidade II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado de Rondônia, D E C R E T:
Art. 1º Fica transformada a Escola Estadual de Ensino Fundamental Cecília Meireles, localizada no município de Vilhena, em Colégio Militar Dom Pedro II - CMDP II - Unidade II, com fundamento no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.199 , de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e o Corpo de Bombeiros Militar - CBM terão o prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto para adotarem as medidas administrativas necessárias, com vistas ao pleno funcionamento da Unidade Educacional, criada em consonância com a legislação educacional vigente.
Art. 3º Findo o prazo de que trata o art. 2º, a SEDUC determinará o encerramento, no âmbito de sua Pasta, da Escola Estadual de Ensino Fundamental Cecília Meireles, providenciando também a regularização da Unidade Executora.
Art. 4º A estrutura organizacional do Colégio Militar Dom Pedro II - CMDP II - Unidade II, terá estrutura orgânica condizente com as escolas da rede pública Estadual, Regimento Interno próprio e Projeto Político-Pedagógico diferenciado, semelhantes às diretrizes dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar.
Art. 5º O CMDP II - Unidade II será instalado sob comando e direção de Oficiais do CBM da Ativa, designados pelo Comandante-Geral.
Art. 6º A SEDUC e a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, proverão o Colégio Militar de recursos financeiros, patrimoniais e humanos, dentre os profissionais da educação; integrantes do corpo docente, técnicos, auxiliares e outros recursos humanos, garantindo assim o seu bom funcionamento.
Art. 7º O CMDP II - Unidade II, definirá em seu Regimento Interno a disponibilização de vagas para matrículas e a forma de acesso.
Art. 8º Ficam transferidos para o CMDP II - Unidade II, os recursos financeiros oriundos de programas Federais e Estaduais, compatíveis com a natureza militar do Colégio.
Parágrafo único. O CMDP II - Unidade II, constituirá na forma da Lei, sua Unidade Executora para se tornar apta ao recebimento dos recursos especificados no caput, bem como de outros que porventura lhes sejam destinados.
Art. 9º O CMDP II - Unidade II, terá prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação deste Decreto, para aprovar seu Regimento Interno, Projeto Político-Pedagógico e demais normas necessárias à transição da Escola Estadual para Colégio Militar, em funcionamento regular.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU
Secretário de Estado da Educação
HELIO GOMES FERREIRA
Secretário de Estado Adjunto da Segurança, Defesa e Cidadania
Documento assinado eletronicamente por SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, Secretário(a), em 10/02/2022, às 15:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por HELIO GOMES FERREIRA, Secretário(a) Adjunto(a), em
10/02/2022, às 16:02, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
10/02/2022, às 16:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023925372 e o código CRC 4BE179BF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.007711/2022-19 SEI nº 0023925372
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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