Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.899/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 26.403, de 10 de setembro de 2021.

DECRETO Nº 26.899, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso V do art. 1º e a alínea "b" do inciso VII do art. 2º do Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021, que "Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, para o biênio 2021/2023.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...................................... V - ....

.... b) Júlio Cesar Rodrigues Ugalde, Suplente;

...............................................

Art. 2º ...

.................................... VII - ....

.......... b) Arildo Oliveira Sabino, Suplente;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/02/2022, às 12:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023345940 e o código CRC 79F4A50D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.547123/2021-54 SEI nº 0023345940

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25887280&infra_si ... 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26403/2021 de 10/09/2021