Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.900/2022

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.900, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

582.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.582.000,00 (um milhão e quinhentos e oitenta e dois mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES Fonte de Recurso Valor

444042 0100 1.582.000,00

TOTAL R$ 1.582.000,00

1.582.000,00

ANEXO II

SUPLEMENTA

Fonte

Código Especificação Despesa de Valor

Recurso

SUPERINTENDÊNCIA

ESTADUAL DE TURISMO - 140.000,00

SETUR

PROMOVER ATIVIDADES

11.004.23.695.2108.2194 DE APOIO E DIVULGAÇÃO 445042 0100 100.000,00

DO TURISMO DE RO

335041 0100 40.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 150.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 80.000,00

445042 0100 70.000,00

SUPERINTENDÊNCIA

ESTADUAL DA

JUVENTUDE, CULTURA, 892.000,00

ESPORTE E LAZER -

SEJUCEL

APOIAR MANIFESTAÇÕES

16.004.13.392.2093.1049 CULTURAIS TRADICIONAIS 334041 0100 310.000,00

E FESTAS POPULARES

PROMOVER AÇÕES PARA

16.004.13.392.2093.1051 DESENVOLVIMENTO 444042 0100 200.000,00

CULTURAL

334041 0100 250.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

FOMENTAR A AGRICULTURA EM

445042 0100 52.000,00

335041 0100 80.000,00

70.000,00

19.001.20.608.2011.2485

19.025.20.606.2024.2019

23.001.08.244.2111.2073

PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA.

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

445042 0100 70.000,00

60.000,00

449052 0100 60.000,00

270.000,00

445042 0100 270.000,00

TOTAL R$ 1.582.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/02/2022, às

16:05, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

16/02/2022, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024055255 e o código CRC C62C54B3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067599/2022-88 SEI nº 0024055255

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.