Decreto nº 26.901/2022
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.901, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
398.370,52, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 2º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.398.370,52 (cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa
ASSEGURAR A de Recurso Valor
5.398.370,52
13.001.04.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011 0100 5.398.370,52
TOTAL R$ 5.398.370,52
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO Fonte de Recurso Valor
5.398.370,52
23.001.08.122.1015.2234
DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011 0100 5.398.370,52
TOTAL R$ 5.398.370,52
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/02/2022, às
16:05, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
16/02/2022, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024087710 e o código CRC 93F4365A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067620/2022-45 SEI nº 0024087710
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.