Decreto nº 26.903/2022
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 25.424, de 24 de setembro de 2020.
DECRETO Nº 26.903, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 25.424 , de 24 de setembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , C - R E T:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 25.424 , de 24 de setembro de 2020, que "Estabelece a estrutura básica e as competências da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e revoga os Decretos ns. 20.288 , de 17 de novembro de 2015, 23.607 , de 4 de fevereiro de 2019 e 23.662 , de 13 de fevereiro de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
.........................................................................
§ 5º ...
............................................................... VI - ....
...... b) Núcleo de Controle de Regimes Especiais e Benefícios Fiscais; e
.........................................................................
Art. 71. ...
.........................................................................
Parágrafo único....
.... II - Núcleo de Controle de Regimes Especiais e Benefícios Fiscais; e
.........................................................................
compete:
Art. 72. Ao Núcleo de Planejamento e Coordenação de Benefícios e Incentivos Fiscais
.........................................................................
Art. 73. Ao Núcleo de Controle de Regimes Especiais e Benefícios Fiscais compete:
..." (NR)
Art. 2º Acresce dispositivos ao Decreto nº 25.424 , de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 71. ...
.........................................................................
VIII - fornecer informações extraídas dos sistemas utilizados pela administração tributária ao gabinete do Coordenador-Geral da Receita Estadual quando requisitadas.
.........................................................................
Art. 72. ...
............................ XVIII - participar das reuniões do CONDER; e
XIX - dar suporte técnico necessário às atividades desenvolvidas pelos grupos de trabalho, relativas aos subprogramas do PRODIC.
Art. 73. ...
.........................................................................
X - realizar o monitoramento fiscal, definido como análise e a avaliação do comportamento fiscal-tributário dos contribuintes, beneficiários de regimes especiais e benefícios fiscais, inclusive o controle do cumprimento da obrigação tributária principal e acessória.
Art. 74. ...
.........................................................................
XIII - prestar informações extraídas dos sistemas utilizados pela administração tributária ao gabinete do Coordenador-Geral da Receita Estadual quando requisitadas; e
XIV - fornecer e coordenar a publicação de dados econômicos-tributários consolidados em página da SEFIN e de outros Órgãos governamentais do Poder Executivo.
.........................................................................
Art. 75. ...
.........................................................................
XV - realizar os procedimentos de fiscalização e lançamento das receitas não tributárias decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural.
.........................................................................
Art. 77. ...
.........................................................................
V - receber e analisar a documentação necessária para concessão de inscrição estadual de substituto tributário.
.........................................................................
Art. 117-A A Coordenadoria Consultiva de Incentivos Tributários - CONSIT, passa do nível de Coordenadoria ao nível de Núcleo, adotando a denominação de Núcleo de Planejamento e Coordenação de Benefícios e Incentivos Fiscais, que lhe sucede em todos os direitos, obrigações, competências e atribuições." (NR)
2020.
Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. 84 do Decreto nº 25.424 , de 24 de setembro de
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/02/2022, às 19:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019807652 e o código CRC 8097BDD5.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.397411/2019-78 SEI nº 0019807652
Art. 1
Art. 71
Art. 72
Art. 73
Art. 72
Art. 73
Art. 74
Art. 75
Art. 77
Art. 117-A
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25424/2020 de 24/09/2020