Decreto nº 26.907/2022
Consolida o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, nos termos da Lei Complementar nº 647, de 20 de dezembro de 2011.
DECRETO Nº 26.907, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Consolida o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, nos termos da Lei Complementar nº 647 , de 20 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro na Lei Complementar nº 647 , de 20 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 1.120 , de 22 de dezembro de 2021, D C - R E T:
Art. 1º O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, disciplinado pela Lei Complementar nº 647 , de 20 de dezembro de 2011, fica consolidado nos termos do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º Os servidores referidos no caput ficam transitoriamente posicionados na Classe e Referência inicial da tabela em que inserido o respectivo cargo.
§ 2º A Coordenadoria de Recursos Humanos da SEDAM promoverá:
I - no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, ao cumprimento do disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 1.120 , de 22 de dezembro de 2021, mediante conclusão dos processos administrativos referentes às promoções e progressões funcionais;
II - no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do Termo Final do prazo estabelecido no inciso anterior, à revisão do posicionamento referido no
§ 1º deste artigo, ajustando-o às promoções e progressões funcionais concedidas nos termos do inciso I deste
§ 2º; e
III - no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 647 , de 2011, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 1.120 , de 2021, referente aos servidores oriundos do Instituto de Terras e Colonização de Rondônia - ITERON, Instituto Estadual de Floresta - IEF e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Rondônia - SEMARO.
§ 3º Os efeitos financeiros decorrentes dos atos referidos no
§ 1º e no inciso III do
§ 2º, ambos deste artigo, serão retroativos a 1º de janeiro de 2022, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 1.120 , de 2021.
§ 4º Os efeitos financeiros decorrentes dos atos referidos nos incisos I e II do
§ 2º observará o disposto no respectivo regulamento, não podendo os efeitos serem retroativos a Lei Complementar nº 1.120 , de 2021, e deverá ser considerado para fins do disposto nos §§ 5º e 6º deste artigo, bem como para eventuais providências quanto ao ressarcimento do erário, em caso de constatação de crédito em favor da administração.
§ 5º Eventual decesso remuneratório decorrente da implementação dos atos referidos no §
3º deste artigo deverá ser compensado mediante rubrica denominada "Parcela Transitória de Irredutibilidade Remuneratória - art. 37, inc. XV da CF", cujo valor será correspondente à diferença apurada.
§ 6º A parcela referida no parágrafo anterior será suprimida na mesma proporção em que o decesso remuneratório reduzir-se em decorrência da majoração da remuneração nominal permanente do servidor.
§ 7º Após a conclusão dos atos referidos nos incisos do
§ 2º deste artigo, eventual continuidade do pagamento da parcela transitória referida no parágrafo anterior deverá ser precedida de apreciação da conformidade jurídica pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2º A Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas adotará as providências inerentes ao cumprimento do presente Decreto, especialmente quanto à criação ou revisão de rubricas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental
ANEXO ÚNICO
GRUPO I
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Nº ADMISSÃO MATRÍCULA SERVIDOR CARGO CLASSE REFERÊNCIA
1 21/06/2016 300138005 CAMILA BONICENHA AVANCINE LIMA BIÓLOGO 1ª A
2 26/01/2016 300136507 DANIELY DA CUNHA OLIVEIRA SANT ANNA BIÓLOGO 1ª A
3 09/11/2015 300135791 DEISE NUNES FURLAN BIÓLOGO 1ª A
4 12/05/2016 300137647 FRANCISLAINY PEREIRA DE AZEVEDO BIÓLOGO 1ª A
5 11/11/2015 300135843 JANEIDE PAIVA DOS SANTOS BIÓLOGO 1ª A
6 20/05/2016 300137725 JUSSARA ROJAS E SILVA AIZZO BIÓLOGO 1ª A
7 20/05/2016 300137723 KÁTIA REGINA CASULA BIÓLOGO 1ª A
8 21/06/2016 300138163 LEANDRO DOS SANTOS BIÓLOGO 1ª A
9 09/06/2016 300137925 CELSO FRANCO DAMASCENO ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1ª A
10 06/05/2016 300137614 JHONATAS RENATO ALVES PIRES ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1ª A
11 16/06/2016 300137964 MARCILIO ENGENHEIRO 1ª A
TRABA LEMOS MENDES AGRÔNOMO
12 06/07/2021 300172947 NATHALIA LUZIA CARDOSO MARCELINO ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1ª A
13 11/07/2016 300138158 ROGERIO VARGAS MOTTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1ª A
14 13/05/2016 300137673 TYAGO MATHEUS REINICKE ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1ª A
15 15/07/2016 300138166 CLEBER DO AMARAL MAFESSONI LIVIZ ENGENHEIRO DE ALIMENTOS 1ª A
16 12/11/2015 300135840 LEONIDAS ANDRADE ENGENHEIRO DE ALIMENTOS 1ª A
17 19/05/2016 300137700 ANA CAROLINE PINTAR ENGENHEIRO AMBIENTAL 1ª A
18 04/03/2016 300136891 DOUGLAS SILVERIO GOMES ENGENHEIRO AMBIENTAL 1ª A
19 19/08/2016 300138754 JOAO PAULO PAPALEO COSTA MOREIRA ENGENHEIRO AMBIENTAL 1ª A
20 19/05/2016 300137709 ABIMAEL RIBEIRO DE SOUZA ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
21 16/06/2016 300138067 CRISTIANO CORREA DA SILVA ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
22 11/05/2016 300137639 DIEGO ENRIQUE GONCALVES MONTEIRO ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
23 18/07/2016 300138178 HERIVELTON DA SILVA CABRAL ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
24 06/05/2016 300137611 JONATHAN MORENO SILVA ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
25 24/05/2016 300137759 JEOVANE SOUZA AGUIAR ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
26 22/08/2016 300139459 KLEBER DEMARCHI ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
27 29/10/2015 300135914 LUCIANA JUNQUEIRA RIBEIRO ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
28 21/07/2016 300138248 MARILDA DE OLIVEIRA ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
29 13/05/2016 300137651 NATANAEL PINHEIRO DA SILVA ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
30 21/07/2016 300138247 NAYARA DORIGON RODRIGUES ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
31 18/05/2016 300137704 RENAN SAMPAIO FREITAS OLIVEIRA ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
32 21/07/2016 300138246 ROBSON RODRIGUES GOMES ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26111084&inf ... 3/6
33 25/08/2016 300139101 VALDINEY DE ARAUJO CAMPOS ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
VINICIUS DE ALMEIDA DOS ANJOS ENGENHEIRO FLORESTAL
34 13/05/2016 300137653 1ª A
35 05/05/2016 300137612 WENDER VICTOR CALAZAM ENGENHEIRO FLORESTAL 1ª A
36 09/01/2017 300140157 JOSE GERALDO PIRES FERREIRA ENGENHEIRO MECÂNICO 1ª A
37 05/11/2015 300135859 PERICLES MONTEIRO QUADROS ENGENHEIRO DE MINAS 1ª A
38 17/11/2015 300136114 LETICIA MATIAS PINHEIRO ROCHA ENGENHEIRO DE PESCA E AQUICULTURA 1ª A
39 13/05/2016 300137645 CELIO TESSINARI ROCHA ENGENHEIRO DE PESCA E AQUICULTURA 1ª A
40 05/02/2016 300136586 HEBERT FILIPE CAETANO CANGUSSU ENGENHEIRO QUÍMICO 1ª A
41 27/05/2015 300132373 FABRICIO FRANCISCO DE ARAUJO ENGENHEIRO SANITARISTA 1ª A
42 16/02/2016 300136707 ANDERSON CRISTON NASCIMENTO ALVES GEÓGRAFO 1ª A
43 05/05/2016 300137610 HERMERSON JOSE DA SILVA ALVARENGA GEÓGRAFO 1ª A
44 21/06/2016 300138003 MARCIO FELISBERTO DA SILVA GEÓGRAFO 1ª A
45 19/05/2016 300137703 PAULO ALVES DE LIMA GEÓGRAFO 1ª A
46 21/07/2016 300138518 PEDRO LIMA RODRIGUES GEÓGRAFO 1ª A
47 16/05/2016 300137667 SALEM LEANDRO MOURA DOS SANTOS GEÓGRAFO 1ª A
48 13/05/2016 300137615 VIVIANE NERY DA SILVA GEÓGRAFO 1ª A
49 25/05/2016 300137774 VINICIOS JOSE DIAS GEÓGRAFO 1ª A
50 17/08/2016 300139206 DIEGO DE ARAUJO COSTA GEÓLOGO 1ª A
51 04/05/2015 300131897 PAULO SERGIO MENDES DOS SANTOS JUNIOR GEÓLOGO 1ª A
52 05/11/2015 300135784 ADRIELE MAIARA CARNEIRO MUNIZ QUÍMICO 1ª A
53 11/11/2015 300135836 MÁRCIA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA MÉDICO VETERINÁRIO 1ª A
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26111084&inf ... 4/6
54 30/05/2016 300137817 RONALDO FORMIGA DO NASCIMENTO FILHO ZOOTECNISTA 1ª A
GRUPO II GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Nº ADMISSÃO MATRÍCULA SERVIDOR CARGO CLASSE REFERÊNCIA
1 06/05/2015 300131823 ESTER DOS SANTOS TECNOLÓGO EM GESTÃO 1ª A
DOURADO SILVA AMBIENTAL
2 21/07/2016 300138245 FERNANDA DUTRA DA TECNOLÓGO EM GESTÃO 1ª A
SILVA AMBIENTAL
3 12/05/2016 300137648 HELIEL ROMUALDO DE TECNOLÓGO EM GESTÃO 1ª A
ANDRADE AMBIENTAL
4 11/08/2016 300138576 JOAQUIM NATAL DA TECNOLÓGO EM GESTÃO 1ª A
SILVA AMBIENTAL
5 29/04/2016 300137516 KATIA BONI TECNOLÓGO EM GESTÃO 1ª A
PRADO AMBIENTAL
6 05/05/2016 300137613 MAIARA OLIVEIRA TECNOLÓGO EM GESTÃO 1ª A
CASTRO AMBIENTAL
7 08/07/2016 300138154 VERA LUCIA MOREIRA TECNOLÓGO EM GESTÃO 1ª A
LAGASSI DIAS AMBIENTAL
8 23/08/2016 300138886 RICARDO SANTOS DE SOCIÓLOGO 1ª A
ABREU
DARIUS
9 18/05/2017 300141559 AUGUSTUS VAQUER TURISMÓLOGO 1ª A
ARAUJO
10 12/04/2017 300141132 LIVIA BALBINO COMUNICADOR 1ª A
GUIMARAES SOCIAL
GRUPO III GRUPO OCUPACIONAL NIVEL SUPERIOR - ANALISTA ADMINISTRATIVO Nº ADMISSÃO MATRÍCULA SERVIDOR CARGO CLASSE REFERÊNCIA
1 02/02/2016 300136517
ELIANE ROCHA MONTEIRO SEDAM - ADMINISTRADOR 1ª A Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOS, Secretário(a), em 23/02/2022, às 15:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
23/02/2022, às 16:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023551692 e o código CRC 5BAF9111.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.006643/2022-72 SEI nº 0023551692
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 647/2011 de //