Decreto nº 26.908/2022
Dispõe sobre a consolidação do Quadro de Pessoal da Contabilidade Geral do Estado - COGES, nos termos da Lei Complementar nº 1.109, de 12 de novembro de 2021, e da Lei Complementar nº 1.115, de 22 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 26.908, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a consolidação do Quadro de Pessoal da Contabilidade Geral do Estado - COGES, nos termos da Lei Complementar nº 1.109 , de 12 de novembro de 2021, e da Lei Complementar nº 1.115 , de 22 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º O Quadro de Pessoal da Contabilidade Geral do Estado - COGES referido na Lei Complementar nº 1.109 , de 12 de novembro de 2021, que "Dispõe sobre a transformação da Superintendência Estadual de Contabilidade - SUPER em Contabilidade Geral do Estado - COGES, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 965 , de 19 de dezembro de 2017 e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 697 , de 26 de dezembro de 2012 e Lei Complementar nº 911 , de 12 de dezembro de 2016." e na Lei Complementar nº 1.115 , de 22 de dezembro de 2021, que "Cria o cargo de Analista Contábil, pertencente ao quadro de pessoal permanente e institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, no âmbito da Contabilidade Geral do Estado - COGES e dá outras providências.", fica consolidado nos termos deste Decreto.
Art. 2º O Quadro de Pessoal da COGES compõe-se:
I - dos cargos efetivos de Analista Contábil, nos termos dos arts. 1º e 15 da Lei Complementar nº 1.115 , de 2021;
II - dos cargos efetivos vinculados a outros Poderes, Órgãos ou Entidades, enquanto perdurar a respectiva cedência, convocação, relotação, remoção ou ato congênere de disponibilização à COGES;
gratificadas; e
III - dos cargos de Direção Superior, cujo provimento dar-se-á em comissão, e das funções
IV - dos cargos temporários, de provimento por tempo determinado, para atendimento das necessidades de excepcional interesse público.
§ 1º Os servidores Comissionados, Convocados, Relotados ou ato congênere, poderão ser nomeados por ato do Governador.
deste artigo.
§ 2º Os servidores constantes do Anexo I deste Decreto estão compreendidos no inciso I
§ 3º Os servidores constantes do Anexo II deste Decreto estão compreendidos no inciso II deste artigo, observadas as Leis de regência dos respectivos cargos e fazendo jus à Gratificação de Atividade Específica, instituída pelo art. 9º da Lei Complementar nº 697 , de 26 de dezembro de 2012, com a Redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 911 , de 12 de dezembro de 2016.
§ 4º Os servidores constantes no Anexo III deste Decreto estão compreendidos no inciso II deste artigo, observadas as leis de regência dos respectivos cargos.
§ 5º Os servidores referidos no inciso I do art. 2º deste Decreto ficam enquadrados nas referências do Anexo I da Lei Complementar nº 1.115 , de 2021 em estrita observância ao tempo de efetivo exercício no cargo de Contador, conforme disposto no Anexo I.
§ 6º Os servidores referidos neste artigo serão lotados exclusivamente na COGES e respectivas Unidades Setoriais e Seccionais.
Art. 3º As despesas decorrentes deste regulamento ficam vinculadas à Unidade Orçamentária COGES.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, a contar de 1º de janeiro do exercício de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JURANDIR CLAUDIO DADDA Contador-Geral do Estado
ANEXO I QUADRO CONSOLIDADO DO CARGO DE ANALISTA CONTÁBIL Item Matrícula Nome Referência PCCR
1 300137518 ADRIAN BRENO CAVALCANTE DO NASCIMENTO 3
2 300137841 ADRIANA CRISTINA LEITE 3
3 300134675 ALEXANDRO DE SOUSA LIMA 3
4 300151158 ALIENE PEREIRA DAS NEVES 3
5 300137949 ALVORINO SOLARIN DA SILVA JÚNIOR 2
6 300138717 ANA CAROLINA PINTO DA SILVA 3
7 300133368 ANA PAULA ARAUJO BARBOSA 3
8 300093728 ANTONIO RICARDO MONTEIRO DO NASCIMENTO 6
9 300138254 BRUNA CABRAL BARROS 3
10 300137993 CAMILA MEDEIROS DE CASTRO NEVES 3
11 300161893 CARLA CLARO CAMPOS SALDANHA 1
CÁSSIO MATOS MORATO
12 300151185 1
13 300095976 CRISTIANE ALMEIDA LEITE 5
14 300160864 DANIELE FERREIRA TIBURCIO 1
15 300108299 DANIELE PAULA SANCHES 5
16 300131187 DANIELE RAIANE RIBEIRO DA SILVA 4
17 300148220 DENISE DE OLIVEIRA RAMOS ANDRADE 2
18 300150965 EDSON SILVA DA CUNHA 1
19 300138123 ELIANA LOPES DE MORAIS 2
20 300145333 ELIANE DA MOTA SANTOS 2
21 300135759 ESTEFANE FERREIRA ESTEVAM MARINHO 3
22 300143821 EULIANA BRAZIL JACOBS 1
23 300132246 FERNANDA NASCIMENTO ARNHOLD 3
24 300131272 FERNANDO RODRIGO FIORENTIN 3
25 300137890 GABRIELA NASCIMENTO DE SOUZA 3
26 300133356 HEVERTON ALMEIDA DE ANDRADE 2
27 300102703 ISISLAINE FRATA DE ARAUJO 5
28 300136201 JAKELINE OLIVEIRA COSTA 3
29 300139015 JEFERSON FERNANDO FURLANETTO ERPEN 3
30 300133267 JONAS SANTOS OLIVEIRA 3
31 300127057 JURANDIR CLAUDIO DADDA 4
32 300133358 LAILA RODRIGUES ROCHA 3
33 300061161 LAURICELIA DE OLIVEIRA E SILVA 7
34 300149573 LEANDRO DE LIMA MARTINS 1
35 300149599 LIZ CRISTINA MARIUBA 1
36 300133357 LUANA LUIZA GONÇALVES DE ABREU HEY 3
37 300133355 MARCELO FABRICIO DE SOUZA ALVES 3
38 300151877 MARIA DE LOURDES FEITOSA RIBEIRO 1
39 300126944 MIRIAN SOUSA DA SILVA MOTTA 4
40 300130098 ORLANDO VIEIRA DA COSTA 3
41 300138171 PRISCILA ALVES AZIEL 3
42 300137940 RAFAELA NASCIMENTO DA SILVA 3
43 300142675 ROSICLEY TAVARES NASCIMENTO 2
44 300161056 SAMIA PRISCILA SOARES DE SOUZA 1
45 300138148 SAMUEL PEDRO DE SALES 3
46 300145156 SARA LOPES RIBEIRO DE ARAUJO 2
47 300124677 SIRLEI DE FATIMA DA CRUZ 3
48 300138065 SUELI RODRIGUES DA SILVA BRANDÃO 3
49 300137800 SUZE LANE DE ASSUNCAO 3
50 300134847 TONY MARCEL LIMA DA SILVA 3
51 300161315 WESLEY DE SOUSA SANTOS (RGPS) 1
ANEXO II QUADRO DE SERVIDORES ESTADUAIS REMOVIDOS Item Matrícula Nome Referência PCCR
1 300016015 APARECIDA FERREIRA QUEIROZ MATOS 16
2 300120616 DAIANE AGUIAR LOPES MAIA PINTO 205
3 300145135 DEBORA PIRES DA SILVA 2
4 300145137 DEISE LUCENA DOS SANTOS 2
5 300135578 DOUGLAS WILLIAN AGUIAR DA SILVA 103
6 300109367 ELISANGELA VIRIANO DE OLIVEIRA 3
7 300141533 JANAINA VASQUEZ UCIPALEZ 1
8 300015091 MARCELO NONATO DURÃES 16
9 300015117 MARIA DO SOCORRO PEREIRA RIBEIRO 16
10 300043735 MARIA LUIZA LOPES DA COSTA 15
11 300137701 MARIA SUELE LEITE LIMA 103
12 300147471 MICHELLE DAHIANE DUTRA 101
13 300109427 MILENA GURGEL DE SOUZA 3
14 300097233 PAULA ANGÉLICA ELIAS DOS SANTOS 2
15 300119990 ROSINÉIA PINHEIRO DE LIMA 105
16 300120304 SEBASTIÃO FLAVIANO ANDRADE CONCENÇO 104
17 300145064 VANESSA BARROSO DA SILVA 2
ANEXO III QUADRO DOS SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA/PCC-EXT LOCALIZADOS
Item Matrícula SIAPE Nome Cargo
1 2995825 CELY OLIVEIRA DE LIMA Técnico em Contabilidade
2 2351116 DAVID HUMBERTO REYES ORTIZ DE L VEGA A Contador
3 2397706 JOÃO HENRIQUE LIMA Agente Administrativo
4 2403331 MARIA ARAÚJO TORRES Técnico em Contabilidade
Documento assinado eletronicamente por JURANDIR CLAUDIO DADDA, Contador(a) Geral, em
23/02/2022, às 15:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
23/02/2022, às 16:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024243712 e o código CRC A4F845B1.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0091.605642/2021-61 SEI nº 0024243712
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28516/2023 de 20/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1109/2021 de 12/11/2021
Lei Complementar nº 1115/2021 de 22/12/2021