Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.909/2022

Designa o Secretário de Estado de Saúde para atuar como Ordenador de Despesas do Fundo Estadual para Implantação do HEURO em Porto Velho - FUN-HEURO.

DECRETO Nº 26.909, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Designa o Secretário de Estado de Saúde para atuar como Ordenador de Despesas do Fundo Estadual para Implantação do HEURO em Porto Velho - FUN-HEURO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.033 , de 22 de agosto de 2019.

C - R E T:

Art. 1º Fica designado o Secretário de Estado de Saúde FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO, para atuar como Ordenador de Despesas do Fundo Estadual para Implantação do HEURO em Porto Velho - FUN-HEURO, juntamente às funções das quais o Secretário exerce.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/02/2022, às 19:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024139542 e o código CRC 0F55931F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.068321/2022-18 SEI nº 0024139542

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26810028&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.