Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.910/2022

Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 15.671, de 27 de janeiro de 2011.

DECRETO Nº 26.910, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 15.671 , de 27 de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 8º do artigo 77 da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, D C - R E T:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, os membros a seguir relacionados, a contar de 31 de janeiro de 2022, com mandato de 3 (três) anos:

I - Representantes do Poder Executivo Estadual:

a) Jurandir Claudio Dadda; e

b) Francisco Lopes Fernandes Netto;

II - Representantes do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública:

a) Rithyelle Medeiros Bissi; e

b) Hermes Murilo Câmara Azzi Melo;

III - Representantes de servidores públicos ativos ou inativos:

a) Clênio Rubstânio Rabelo de Souza, Titular e Rubston Ferraz de Lima, Suplente; b) Antônio Germano Torres Soares, Titular e Fábio Romanini Mattiuzi, Suplente; c) Wilson Gomes de Souza, Titular e Alan Cândido Jesus Borges, Suplente; e

d) José Carlos de Souza Colares, Titular e Mauro Consuelo Sales de Sousa, Suplente.

Parágrafo único. Os membros elencados nas alíneas "c" e "d" do inciso III terão mandatos de 2 (dois) anos, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 112 da Lei Complementar nº 1.100 , de 2021.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 15.671 , de 27 de janeiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/02/2022, às 19:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023837315 e o código CRC 7CCE012E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.592740/2021-23 SEI nº 0023837315

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30578/2025 de 21/08/2025

Decreto nº 30037/2025 de 20/02/2025

Decreto nº 28992/2024 de 21/03/2024

Decreto nº 28489/2023 de 09/10/2023

Decreto nº 27324/2022 de 08/07/2022

Decreto nº 27123/2022 de 06/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15671/2011 de //