Decreto nº 26.911/2022
Dispõe sobre delegação de competência para Celebração, Execução e Prestação de Contas de Convênios com o Governo Federal.
DECRETO Nº 26.911, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre delegação de competência para Celebração, Execução e Prestação de Contas de Convênios com o Governo Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, D C - R E T:
Art. 1º Fica delegada à Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, a competência para celebrar, executar e prestar contas de convênios com o Governo Federal, objetivando a execução de suas finalidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/02/2022, às 19:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 10360507 e o código CRC DBD650F0.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0032.000780/2020-72 SEI nº 10360507
sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11690705&infra_sist ... 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.