Decreto nº 26.912/2022
Reconduz e/ou nomeia membros do Conselho Estadual de Esporte e Lazer de Rondônia - CONEDEL e revoga o Decreto nº 24.568, de 18 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 26.912, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Reconduz e/ou nomeia membros do Conselho Estadual de Esporte e Lazer de Rondônia - CONEDEL e revoga o Decreto nº 24.568 , de 18 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam reconduzidos e/ou nomeados, para o biênio 2021/2023, a contar de 19 de dezembro de 2021, com mandato de 2 (dois) anos, no âmbito do Conselho Estadual do Desporto e Lazer de Rondônia - CONEDEL, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 775 , de 2 de junho de 2014, os membros a seguir relacionados:
I - Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL:
a) JOBSON BANDEIRA DOS SANTOS - Presidente e membro Nato;
II - Poder Executivo - representantes:
a) JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA NETO - Titular;
b) TIAGO MONTEIRO DE OLIVEIRA - Suplente;
c) EDNEY OCAMPO DE SOUZA - Titular;
d) MANOEL LOURENÇO NETO - Suplente;
e) GILBERTO PAULO DO NASCIMENTO HIRSCHMANN - Titular;
f) HUGO MAURÍCIO DA CRUZ ESTROZI - Suplente;
III - Coordenação de Esporte e Lazer - CEL/SEJUCEL:
a) VANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS - Titular e membro Nato;
IV - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC:
a) EXPEDITO FERREIRA SANTANA JÚNIOR, Titular;
b) CÉLIA NOGUEIRA FERREIRA, Suplente;
V - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG:
a) NICKSON NERES MOURA - Titular;
b) ARTUR RIBEIRO MELO - Suplente;
VI - Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS:
a) JOSÉ ÍTALO OLIVEIRA DOS SANTOS - Titular;
b) SÁVIO PESSOA FRAZÃO - Suplente;
VII - Gestores Municipais do Esporte:
a) WELLITON OLIVEIRA FERREIRA - Titular;
b) OSVALDO CAZUZA DA SILVA - Suplente;
VIII - Conselho Regional de Educação Física - CREF:
a) MARCELA INACIO DA SILVA - Titular;
b) FERNANDO CESAR DE MAIO GODÓI JUNIOR - Suplente;
IX - Instituição de Ensino Superior:
a) LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA GONÇALVES - Titular, reconduzido;
b) WELLINGTON NASCIMENTO MOURA - Suplente;
X - Associação dos Locutores e Redatores Esportivos - ARLER
a) JOSÉ LIMA E SILVA - Titular, reconduzido;
b) LEONEL SOUSA PEREIRA - Suplente;
XI - Federações Desportivas não profissionais de Rondônia:
a) EDILSON DE OLIVEIRA FRANÇA - Titular; e
b) IGOR ALBUQUERQUE DE NOVAES - Suplente, reconduzido.
Parágrafo único. O exercício do mandato será de 2 (dois) anos, permitido uma recondução, salvo aqueles já reconduzidos neste Decreto, nos termos do
§ 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 775 , de 2014.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 24.568 , de 18 de dezembro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de dezembro de 2021, válido até 18 de dezembro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/02/2022, às 19:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023640922 e o código CRC 0E3CB50D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0032.027465/2022-54 SEI nº 0023640922
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28131/2023 de 16/05/2023
Decreto nº 27545/2022 de 19/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24568/2019 de //