Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.913/2022

Torna sem efeito o Decreto nº 26.781, de 30 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 26.913, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Torna sem efeito o Decreto nº 26.781 , de 30 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 26.781 , de 30 de dezembro de 2021, que "Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26781/2021 de 30/12/2021