Decreto nº 26.914/2022
Nomeia Julgadores e Representantes Fiscais para compor o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.
DECRETO Nº 26.914, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nomeia Julgadores e Representantes Fiscais para compor o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem o cargo de Representante Fiscal do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, com mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, nos termos dos arts. 8º e 12 da Lei nº 4.929 , de 17 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE e revoga a Lei nº 912 , de 12 de julho de 2000.", os membros abaixo relacionados:
I - ADRIANA AQUILA SILVA CAVERSAN ROSS, CAD 300098342; e
II - ROBERTO LUIS COSTA COELHO, CAD 300039631.
Art. 2º Fica nomeada LUISA ROCHA CARVALHO BENTES, CAD 300098321, para exercer o cargo de Representante Fiscal do TATE, com mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de março de 2022, nos termos do arts. 8º e 12 da Lei nº 4.929 , de 2020.
Art. 3º Ficam nomeados, para exercerem o cargo de Julgador de 1ª Instância do TATE, com mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, nos termos dos arts. 9º e 12 da Lei nº 4.929 , de 2020, os membros abaixo relacionados:
I - ARMANDO MÁRIO DA SILVA FILHO, CAD 300023965;
II - AUGUSTO BARBOSA VIEIRA JÚNIOR, CAD 300039634;
III - DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA, CAD 300049334;
IV - EDUARDO DE SOUSA MARAJÓ, CAD 300098348;
V - ELDER BASILIO E SILVA, CAD 300039626;
VI - MAURO GANAHA, CAD 300049365;
VII - NIVALDO JOÃO FURINI, CAD 300060840;
VIII - RENATO FURLAN, CAD 300024007; e
IX - RUDIMAR JOSÉ VOLKWEIS, CAD 300011803.
Art. 4º Fica nomeada ROSILENE LOCKS GRECO, CAD 300108936, para exercer o cargo de Julgador de 1ª Instância do TATE, com mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de março de 2022, nos termos do arts. 9º e 12 da Lei nº 4.929 , de 2020.
Art. 5º Ficam nomeados, para exercerem o cargo de Julgador de 2ª Instância do TATE, com mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, nos termos dos arts. 10 e 12 da Lei nº 4.929 , de 2020, os membros abaixo relacionados:
I - AMARILDO IBIAPINA ALVARENGA, CAD 300039587;
II - FABIANO EMANOEL FERNANDES CAETANO, CAD 300049348;
III - REINALDO DO NASCIMENTO SILVA, CAD 300024006; e
IV - ROBERTO VALLADÃO ALMEIDA DE CARVALHO, CAD 300049311.
Art. 6º Ficam nomeados, para exercerem o cargo de Julgador de 2ª Instância do TATE, representantes da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO, com mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, nos termos dos arts. 10 e 12 da Lei nº 4.929 , de 2020, os membros abaixo relacionados:
I - DYEGO ALVES DE MELO; e
II - JUAREZ BARRETO MACEDO JÚNIOR.
Art. 7º Ficam nomeados, para exercerem o cargo de Julgador de 2ª Instância do TATE, representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO, com mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, nos termos dos arts. 10 e
12 da Lei nº 4.929 , de 2020, os membros abaixo relacionados:
I - LEONARDO MARTINS GORAYEB; e
II - MANOEL RIBEIRO DE MATOS JÚNIOR.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/02/2022, às 19:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023040595 e o código CRC 14C01522.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.568731/2021-33 SEI nº 0023040595
Criado por 87812681220, versão 16 por 87812681220 em 22/02/2022 18:05:06.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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